Súmula: Nomeação de KALIL CURY FILHO para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 14, 92 e 112, § 2º, da Lei nº 8.485, de 03 de julho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Nomear KALIL CURY FILHO, RG nº 5.442.942-SP, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos.
Art. 2º. O Secretário Especial do Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos terá por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação de programas e projetos de desenvolvimento junto aos setores secundários e terciários da economia do Estado, cabendo-lhe especificamente:
I - A viabilização e implementação dos projetos estratégicos do Governo que contem com a participação do setor privado;
II - a promoção e definição de diretrizes e a implantação da política estadual referente à área da indústria, comércio e desenvolvimento econômico;
III - a promoção econômica e as providências, visando à atração, à localização, ao desenvolvimento e a divulgação de iniciativas industriais, comerciais e de desenvolvimento econômico para o Estado;
IV - o conhecimento e orientação dos fluxos de comercialização dos produtos do Estado;
V - a promoção e divulgação de estudos e pesquisas sobre comercialização em articulação com o IPARDES e a colocação de produtos paranaenses no mercado interno e externo;
VI - outras atividades correlatas.
Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial do Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos será prestado pela Casa Civil e correrá à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins.
Art. 4º. Para o desempenho das suas atribuições o Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos, terá à sua disposição até 8 (oito) servidores com as seguintes funções:
I - 02 (dois) Chefes de Coordenadoria, símbolo DAS-5.
II - 01 (um) Assessor, símbolo DAS-5.
III - 02 (dois) Assessores, símbolo 1-C.
IV - 01 (um) Assistente, símbolo 3-C.
V - 02 (dois) Assistentes, símbolo 5-C.
Art. 5º. O Secretário Especial do Desenvolvimento Econômico e Programas Estratégicos poderá criar grupos de trabalho ou comissão, de caráter transitório, para atuar em projetos específicos, contando com a participação dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 1995, podendo ser prorrogado, com ou sem modificações.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de janeiro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado