Resolução SETI 117 - 10 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10019 de 30 de Agosto de 2017

Súmula:

Homologa Parecer CEE/CES n° 49/17, favorável à Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, ofertado pela - UNICENTRO nos polos de Prudentópolis, Pinhão, Laranjeiras do Sul, Ibaiti e Itambé. 

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos da Lei Federal n.° 9.394 de 20/12/96, da Deliberação n.° 001/2017-CEE/PR, e o contido no protocolado n.° 14.700.056-1, com base no protocolado n° 13.387.495-0,

RESOLVE: 

I - Homologar o Parecer CEE/CES n° 49/17, de 18/05/17, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável à Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, modalidade a distância, no âmbito do Sistema UAB, em caráter excepcional exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma aos acadêmicos ingressantes no ano de 2015, com carga horária de 3.865 (três mil, oitocentas e sessenta e cinco) horas, regime de matrícula seriado anual com oferta em módulos, modalidade a distância, 200 (duzentas) vagas, período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO nos polos de Prudentópolis, Pinhão, Laranjeiras do Sul, Ibati e Itambé. 

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Curitiba, 10 de agosto de 2017.

 

João Carlos Gomes
Secretário de Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado