Súmula: Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).
§ 1º. O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.
§ 2º. A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de maio de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Rubens Abrahão Tanure Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado