Lei 12181 - 28 de Maio de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5323 de 27 de Agosto de 1998

Súmula: Cria, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada, no município de Icaraíma, a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN).

§ 1º. O órgão de que trata o "caput" deste artigo, substituirá o atual Posto de Serviços do DETRAN, instalado no Município.

§ 2º. A CIRETRAN de Icaraíma terá área de abrangência compreendida pelos municípios de Icaraíma, Vila Alta e Ivaté.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de maio de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Rubens Abrahão Tanure
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado