Portaria SEAP 46 - 15 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10214 de 21 de Junho de 2018

Súmula: Veda o recebimento de veículos inservíveis pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial enquanto não houver pátio de veículos regular para a guarda

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o Decreto n.º 4.289, de 02 de junho de 2016, e em atendimento à Resolução SEAP n° 12.478, de 02 de fevereiro de 2018

                                     RESOLVE:

Art. 1.º Fica vedado o recebimento de veículos inservíveis pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial enquanto não houver pátio de veículos regular para a guarda destes.

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de maio de 2018

 

Francisco Cesar Farah
Diretor-geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado