(Revogado pela Resolução 6671 de 12/09/2024)
Súmula: Veda o recebimento de veículos inservíveis pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial enquanto não houver pátio de veículos regular para a guarda
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o Decreto n.º 4.289, de 02 de junho de 2016, e em atendimento à Resolução SEAP n° 12.478, de 02 de fevereiro de 2018 RESOLVE:
Art. 1.º Fica vedado o recebimento de veículos inservíveis pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial enquanto não houver pátio de veículos regular para a guarda destes.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de maio de 2018
Francisco Cesar Farah Diretor-geral da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado