Lei 12184 - 5 de Junho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5274 de 19 de Junho de 1998

Súmula: Denomina Rodovia Deputado Homero Oguido, o trecho rodoviário da PR-T-090, que interliga a Cidade de Alvorada do Sul ao Entroncamento da PR - 170 (Porto Capim).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Deputado Homero Oguido, o trecho rodoviário da PR-T-090, que interliga a Cidade de Alvorada do Sul ao Entroncamento da PR - 170 (Porto Capim), numa extensão de 20,7 Km.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de junho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado