Lei 181 - 30 de Dezembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 254 de 4 de Janeiro de 1949

(vide Republicação)

Súmula: Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Aberto à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender às despêsas com o convênio assinado com o Departamento Nacional da Criança e a Legião Brasileira de Assistência, para a "Campanha da Criança".

Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Saúde e Assistência Social, constante das seguintes verbas do orçamento vigente:
 
Verba 801 - 8-04-1 Cr$   50.000,00
Verba 802 - 8-09-0 Cr$   10.000,00
Verba 802 - 8-07-1 Cr$   30.000,00
Verba 803 - 8-47-0 Cr$   10.000,00
Verba 803 - 8-49-0 Cr$   40.000,00
Verba 803 - 8-40-1 Cr$   60.000,00
Verba 803 - 8-41-1 - Sub 5 Cr$   31.000,00
Verba 803 - 8-41-1 - Sub 6 Cr$   19.000,00
Verba 803 - 8-42-1 Cr$   40.000,00
Verba 803 - 8-46-1 Cr$   40.000,00
Verba 803 - 8-47-1 Cr$ 240.000,00
Verba 804 - 8-43-1 - Sub 5 Cr$   20.000,00
         TOTAL Cr$ 600.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 30 de dezembro de 1948.

 

Moysés Lupion

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado