Lei 177 - 16 de Dezembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 245 de 21 de Dezembro de 1948

Súmula: Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, na cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal, no qual funcionarão uma Escola Normal (2.º ciclo e um curso Normal Regional com as finalidades previstas na legislação vigente.

Art. 2º. O estabelecimento de que trata esta Lei será instalado no início do ano letivo de 1949.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, em 16 de dezembro de 1948.

 

Moysés Lupion

José Loureiro Fernandes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado