Decreto 9945 - 05 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10203 de 6 de Junho de 2018

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho visando a criação de uma Unidade de Conservação na Ilha das Cobras – Paraná e adoção de outras ações voltadas à pesquisa e conservação ambiental.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho para a realização de estudo e consequente elaboração de proposta para a criação de uma Unidade de Conservação na Ilha das Cobras - Paraná e adoção de outras ações voltadas à pesquisa e conservação ambiental.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por representantes indicados dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMA;

II - Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

III - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;

IV - Secretaria de Estado da Educação – SEED;

V - Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS;

VI - Casa Civil - CC;

VII - Procuradoria-Geral do Estado – PGE; e

VIII - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, na pessoa do seu Presidente.

§ 1.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será Coordenado pelo Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

§ 2.º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades para auxiliar nos trabalhos.

Art. 3.º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4.º O prazo para a apresentação dos trabalhos referidos no artigo 1.º deste Decreto será de 60 (sessenta) dias.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO CARLOS BONETTI
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado