Súmula: Definir as atribuições e designar os integrantes do GT-eSocial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1.987, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 6901, de 17 de maio de 2018. RESOLVE:
Art. 1.º Art. 1.º O Grupo de Trabalho do eSocial – “GT-eSocial”, com o propósito de estudar, analisar e estabelecer procedimentos operacionais, computacionais e de gestão destinados à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo Comitê Diretivo eSocial, será composto pelos seguintes membros:
Art. 2.º Art. 2.º Ficam revogadas as Resoluções nº 10.351, de 08/08/2017.
Art. 3.º Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de maio de 2018
Fernando Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado