Ementa: Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal tem como objetivo:
I - promover a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com fissura labiopalatal;
II - sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com fissura labiopalatal;
III - disseminar informações sobre a fissura labiopalatal e o seu processo de reabilitação;
IV - elevar a consciência da população sobre a fissura labiopalatal;
V - realizar atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatal;
VI - desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;
VII - unir forças para a construção e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com fissura labiopalatal.
Art. 3º O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado