Decreto 2746 - 09 de Dezembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4901 de 9 de Dezembro de 1996

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.407.248,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 1.407.248,00 (Hum milhão, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 09 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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