Decreto 2784 - 18 de Dezembro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4908 de 18 de Dezembro de 1996

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

A VICE-GOVERNADORA no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 11.305 de 28 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º. Servirá como recurso para o crédito de que trata o artigo 1º, deste decreto, igual importância, proveniente de cancelamento de saldos orçamentários, do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, procederá por resoluções os ajustes decorrentes deste decreto, especificando as dotações acrescidas, bem como aquelas utilizadas para cancelamentos.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado