Súmula: Revoga o inciso II do art. 1.º do Decreto nº 4.776, de 9 de agosto de 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 195, de 27 de abril de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 15.164.014-1, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o inciso II do art. 1.º do Decreto nº 4.776, de 9 de agosto de 2016.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Sandro Marcelo Kozikoski Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado