Decreto 3047 - 17 de Fevereiro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4204 de 18 de Fevereiro de 1994

Súmula: Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere O art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978,


D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio de Rodovia PR-418 - Anel do Contorno Norte de Curitiba, no trecho BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento BR-116 (Acesso ao Parque Castelo Branco) e do subtrecho, Entroncamento PR-417 (Colombo) - BR-116 (Parque Castelo Branco): Lado Esquerdo: Estaca 1045 + 17,46 m (lote 03) = 0 = PP do (lote 04) a 15 = 50,00 m; estaca 15 a 50 = 60,00 m; estaca 50 a 69 = 50,00 m; estaca 69 a 78 = 65,00 m; estaca 78 a 229 + 10,00 m = 50,00 m; estaca 229 + 10,00 m a 233 = 60,00 m; estaca 233 a 242 +10,00 m = 50,00 m; estaca 242 + 10,00 m a 247 = 60,00 m; estaca 247 a 385 = 50,00 m; estaca 385 a 390 = 55,00 m; estaca 390 a 414 + 10,00 m = 50,00 m estaca 414 + 10,00 m a 417 = 65,00 m; estaca 417 a 425 = 75,00 m; estaca 425 a 428 = 65,00 m; estaca 428 a 474 = 50,00 m; estaca 474 a 482 = 68,00 m; estaca 482 a 497 = 50,00 m; estaca 497 a 502 = 58,00 m; estaca 502 a 514 = 50,00 m; estaca 514 a 520 = 54,00 m estaca 520 a 589 +5,53 m = P.F. = 50,00 m. Lado Direito: Estaca 1045 + 17,46 m. (lote 3) = 0 = P.P. (lote 4) a 24 + 10,00 m = 30,00 m; estaca 24 + 10,00 m a 29 + 10,00 m = 35,00 m; estaca 29 + 10,00 m a 70 = 30,00 m; estaca 70 a 76 = 45,00 m; estaca 76 a 413 = 30,00 m ; estaca 413 a 416 = 40,00 m; estaca 416 a 418 = 45,00 m; estaca 418 a 430 = 40,00 m; estaca 430 a 473 = 30,00 m; estaca 473 a 475 = 40,00 m; estaca 475 a 478 = 50,00 m; estaca 478 a 481 = 40,00 m; estaca 481 a 486 = 30,00 m; estaca 486 a 488 = 36,00 m; estaca 488 a 499 = 30,00 m; estaca 499 a 511 = 40,00; estaca 511 a 589 + 5,53 m = PF = 30,00 m a largura da faixa de domínio, conforme projeto final de engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 2º. Igualmente ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Interseção da Rodovia PR - 418 - Anel do Contorno Norte de Curitiba com a Rodovia PR 417 - com a Rua Florindo Trevisan - estaca 479 + 5,34 m, passagem inferior - com a Rodovia PRT - 476 - entre as estacas 348 + 3,50 m a 363 + 16,00 m e com a Rodovia BR 116 - entre as estacas 576 a 601, conforme projeto final de engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do paraná, como segue:

RAMO A - Área - 51.170,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 33 do ramo "A" (externo). No sentido horário confronta em 170,00 m pelo limite da faixa de domínio até o ponto 01, deste deflete a esquerda segue em 10,00 até o ponto 02, situado 30,00 m a direita do eixo do ramo A (externo) na estaca 25, deste deflete a direita segue em 112,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio até o ponto 03, situado 30,00 m a direita do eixo do ramo A (externo) na estaca 20, deste deflete a direita segue em 15,00 m até o ponto 04 na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 225,00 m pelo limite da faixa de domínio até o ponto 05, situado 20,00 m a esquerda do eixo na estaca 25,confrontando com quem de direito, do ponto 05 deflete a direita confronta em 237,00 m pelo limite da faixa de domínio da PR - 417 com a área da mesma até o ponto 06, situado 60,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 39 + 12,00 m, deste deflete a direita confronta em 483,00 m com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto 07, situado 60,00 m a esquerda do eixo na estaca 15, deste deflete a esquerda segue em 10,00 m até o ponto 08, situado a esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de início onde confronta com a faixa de domínio da rodovia PR - 418.

RAMO B - Área - 5.725,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP situado 60,00 m a esquerda do eixo na estaca 41 + 12,00 m, no sentido horário confronta em 85,00 m pelo limite da faixa de domínio da rodovia PR - 417 com a área da mesma até o ponto 01, situado 20,00 m a direita do eixo da PR - 417 na estaca 17, deste deflete a direita confronta em 170,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo B (externo) com quem de direito até o ponto 02, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 52, deste deflete a direita segue em 40,00 m até o ponto 03, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 50, deste deflete a direita segue em 10,00 m até o ponto 04, situado a esquerda do eixo na mesma estaca, deste deflete a esquerda retornando ao ponto 0 = PP de início onde confronta em 136,00 m com a faixa de domínio da PR - 418.

RAMO C - Área - 18.580,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 41 + 12,00 m. No sentido horário confronta em 375,00 m pelo limite da faixa de domínio com a área da mesma até o ponto 01, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 59 + 10,00 m, deste deflete a direita segue em 392,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo C (externo) até o ponto 02, situado 15,00 m a direita do eixo do ramo C (externo) na estaca 11, deste deflete a direita segue em 5,00 m até o ponto 03, situado a direita do eixo do ramo C (externo) na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 70,00 m pelo limite da faixa de domínio confrontando com quem de direito até o ponto 04, situado 20,00 m a direita do eixo da Rodovia PR - 417 na estaca 02, deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de início confrontando em 134,00 m com a f.d. da PR - 417.

RAMO D - Área - 17.720,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 29 + 10,00 m. No sentido horário confronta em 212,00 m com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto 01, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 39 + 12,00 m, deste deflete a direita confronta em 232,00 m com a faixa de domínio da Rodovia PR-417 até o ponto 02, situado 20,00 m a esquerda do eixo da PR - 417 na estaca (-4), deste de flete a direita confronta em 309,00 m pelo limite da faixa de domínio com quem de direito até o ponto 03, situado 35,00 m a direita do eixo na estaca 29 + 10,00 m, deste deflete a direita, retornando ao ponto 0 = PP de início, onde confronta em 5,00 m com a faixa de domínio da PR - 418.

INTERSEÇÃO DA RODOVIA PR - 418 COM A RUA FLORINDO TREVISAN

(Estaca 479 + 5,34 m - Passagem Inferior)

RUA: FLORINDO TREVISAN

LADO DIREITO: Da estaca 0 = PP a estaca 06 = 15,00 m; estaca 11 + 8,00 m a estaca 14 = 20,00 m; estaca 14 a 17 + 4,12 m = PF = 15,00 m (da Rua Florindo Trevisan)

LADO ESQUERDO: Da estaca 0 = PP a estaca 03 = 20,00 m; estaca 03 a 05 + 7,00=30 m; estaca 05 + 7,00 a 06 20,00 m, estaca 11 + 8,00 a estaca 13 = 25,00 m; estaca 13 a estaca 17 + 4,12 = PF = 15,00 m(da Rua Florindo Trevisan).

INTERSEÇÃO RODOVIA PR - 418 - COM A RODOVIA PRT - 476

entre as estacas 348 + 3,50 m a 363 + 16,00 m

RAMO A - Área - 8.715,00 m²: Partindo do ponto A, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 350 = 19 do Ramo "A", no sentido horário segue em 67,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio até o ponto B, situado 25,00 m a direita do eixo de locação do ramo "A" na estaca 16, deste deflete a direita segue em 10,00 m até o ponto C, situado 15,00 m a direita do eixo na mesma estaca, deste deflete a esquerda segue em 162,00 m, pelo limite da faixa de domínio até o ponto D, confrontando com quem de direito. Do ponto D, situado 15,00 m a direita do eixo de locação do ramo "A" na estaca 7 + 13,00 m deflete a direita confronta em 140,00 m com a faixa de domíno da PRT - 476 até o ponto E, situado 50,00 m a esquerda do eixo na estaca 356 + 8,50 m da PR - 418, deste deflete a direita retornando ao ponto "A" de inicio onde confronta em 129,00 m com a faixa de domínio da PR - 418.

RAMO B - Área 5.245,00 m²: Partindo do ponto A, situado 50,00 m a direita do eixo na estaca 358 + 12,50 m da PR 418, no sentido horário confronta em 123,00 m com a faixa de domínio da PRT - 476 até o ponto B, situado 7,00 m a direita do eixo de locação do ramo B, na estaca 16 + 6,00 m, deste deflete a direita confronta em 119,00 m em linha curva pelo limite da faixa de domínio com quem de direito até o ponto C, situado 50,00 m a direita do eixo na estaca 362 + 18,00 da PR - 418, deste retorna ao ponto A de início, confrontando em 85,00 m com a faixa de domínio da PR=418.

RAMO C - Área - 12.534,00 m²: Partindo do ponto A, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 356 + 16,50. No sentido horário confronta em 140,00 m em linha reta com a faixa de domínio da PR - 418 até o ponto B, situado 30,00 m a direita do eixo na estaca 363 + 16,00 m, deste deflete a direita, confronta em 257,50 m em linha curva e reta pelo limite da faixa de domínio do ramo C, com quem de direito até o ponto C, situado 11,00 m a direita do eixo de locação do ramo C na estaca 7 + 12,00 m, deste retorna ao ponto "A" de inicio, confrontando em 163,00 m com a faixa de domínio da rodovia PRT - 476.

RAMO D - Área 8.696,00 m²: Partindo do ponto A, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 348 + 3,50 m. No sentido horário confronta em 129,00 m em linha reta com a faixa de dominio PR - 418 até o ponto B, situado 30,00 m, a direita do eixo na estaca 354 + 12,50 m, deste deflete a direita confronta em 148,00 m em linha reta com a faixa de domínio da rodovia PRT - 476 até o ponto C, situado 8,00 m a direita do eixo de locação do ramo D na estaca 16, deste retorna ao ponto "A" de início confrontando em 151,00 m em linha reta pelo limite dá faixa de domínio do ramo D com que de direito.

INTERSEÇÃO DA RODOVIA PR - 418 COM A RODOVIA BR - 116

Entre as estacas 575 a 601

RAMO A - Área - 13.302.00 m²: Partindo do ponto,denominado 0 = PP, situado 35,00 m a esquerda do eixo da BR - 116 (Sentido Curitiba - São Paulo) na estaca 23 do ramo "A" (externo) no limite da faixa. de domínio existente da BR - 116. No sentido horário confronta em 302,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo, "A" (externo) com que de direito até o ponto 01, situado 27,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 596 + 15,00,; deste deflete a direita retornando ao ponto 0 = PP de inicio confronta em 320,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR - 116 com a área da mesma.

RAMO B - Área - 11.651,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 20,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 598 + 15,00 m. No sentido horário confronta em 45,00 m com a faixa de domínio da rodovia para o Parque Castelo Branco até o ponto 01, situado 20,00 m a direita do eixo na estaca 601, deste deflete a direita confronta em 300,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo "B" (externo) com quem de direito até o ponto 02,- situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "B" (externo), na estaca 9 + 4,00 m no limite da faixa de domínio existente da BR - 116, deste retorna ao ponto 0 = PP de início confrontando em 287,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR-116 com a área da mesma.

RAMO C - Área - 19.600,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 586 + 15,00. No sentido horário confronta em 215,00 m pelo limite da faixa de domínio existente da BR - 116 com a área da mesma até o ponto 01, situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "C" (externo) na estaca 22, deste deflete a direita segue em 187,00 m pelo limite da faixa de domínio do ramo "C" (externo) até o ponto 02, situado 10,00 m a direita do eixo na estaca 13, deste deflete a esquerda segue em 15,00 m até o ponto 03 situado 25,00 m a direita do eixo do ramo "C" na mesma estaca, deste deflete a direita segue em 155,00 m pelo limite da faixa de domínio confrontando com quem de direito até o ponto 04, situado 30,00 m a direita do eixo da PR - 418 na estaca 575, deste retorna ao ponto 0 = PP, de início confrontando em 235,00 m com a faixa de domínio da PR - 418.

RAMO D - Área - 11.110,00 m²: Partindo do ponto denominado 0 = PP, situado 10,00 m a direita do eixo do ramo "D" (externo) na estaca 9 + 5,00 m. No limite da faide domínio existente da BR - 116. No sentido horário confronta em 320,00 m pelo limite da faixa de domínio da BR - 116 com a área da mesma até o ponto 01, situado 55,00 m a esquerda do eixo da PR - 418 na estaca 580, deste retorna ao ponto 0 = PP de início confrontando em 275,00 m, pelo limite da faixa de domínio do ramo "D" (externo) com quem de direito.

Art. 3º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores.

Art. 4º. A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar as desapropriações de que trata este Decreto, invocando em juizo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes

Carlos Frederico Marés de Souza Filho
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado