Resolução SETI 132 - 02 de Outubro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10047 de 11 de Outubro de 2017

Súmula:

Homologa Parecer CEE/CES nº 53/17,  favorável, em caráter excepcional, à Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, pela UNESPAR.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 9.394 de 20/12/96, da Deliberação n.º 001/2017 CEE/PR, e o contido no protocolado n.º 14.797.303-9, com base no protocolado nº 13.615.816-3,

RESOLVE:

I – Homologar o Parecer CEE/CES nº 53/17, de 07/06/17, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável, em caráter excepcional, à Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Bacharelado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 17/04/2015 até 16/04/2019, com carga horária de 3.235 (três mil, duzentas e trinta e cinco) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento integral, período de integralização de no mínimo de 04 (quatro) e máximo de 06 (seis) anos, ofertado no Campus de Paranaguá, pela Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, com sede no Município de Paranavaí.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de outubro de 2017.

 

João Carlos Gomes
Secretário de Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado