Resolução SETI 98 - 12 de Junho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9966 de 14 de Junho de 2017

Súmula: Convoca as IES para compor o Conselho de Distribuição de Cadáveres.

O Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03.06.87 e de acordo com a Lei n.º 9.896, de 08/01/92, modificada pela Lei n.º 11.066, de 01.03.95,

Considerando a Lei Estadual n.º 15471/07, que institui o Conselho Estadual de Distribuição Cadáveres – CEDC no Estado do Paraná, regulamentada pelo Decreto n.° 3332, de 27 de agosto de 2008, e ainda, Considerando o contido no Art. 13 do Decreto 3332, de 27 de agosto de 2008 e no Art. 2º do Decreto 3262, de 18 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Convocar as Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – públicas e privadas – que possuam em seus currículos as disciplinas de Anatomia e/ou Pesquisas Científicas em cadáveres, para:

I - Efetivar cadastro junto a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para constituição de listagem de Distribuição de cadáveres entre as instituições com esse perfil;

II – Atualizar cadastro, no caso das que já possuírem, para constituição da respectiva listagem de distribuição;

III – Manifestar a intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, indicando, no ato do cadastro, dois representantes (titular e suplente) que integrarão a lista a ser apreciada pelo Governador do Estado para escolha e nomeação dos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.

III – Manifestar a intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, indicando, no ato do cadastro, dois representantes (titular e suplente) que integrarão a lista a ser apreciada pelo Governador do Estado para escolha e nomeação dos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes.

Tanto o cadastro quanto a manifestação da intenção de compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC deverão ser efetuados por meio de ofício, devidamente assinado pelos Reitores/Diretores das Instituições de Ensino Superior, e encaminhados à Coordenadoria de Ensino Superior - CES da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, até o dia 12 de Julho de 2017.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 18 de 04 de março de 2015.

Curitiba, 12 de Junho de 2017.

 

João Carlos Gomes
Secretário de Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado