Decreto 6502 - 18 de Janeiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3186 de 19 de Janeiro de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Passa a constar no anexo deste Decreto, os valores para Diárias do Pessoal Civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os valores estabelecidos para Diárias do Pessoal Civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de janeiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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