Decreto 6519 - 23 de Janeiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3188 de 23 de Janeiro de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Altera o prazo do pagamento de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 5.845, de 03 de outubro de 1989, relativo ao débito de ICMS, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º, item I, do art. 47 da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1º. O prazo de pagamento de que trata o artigo 1º do Decreto nº 5.845, de 03 de outubro de 1989, relativo ao débito de ICMS apurado no mês de dezembro de 1989 pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, fica alterado para o dia 04 de fevereiro de 1990, devendo ser efetuado diretamente na Conta do Tesouro Geral do Estado (Conta Receita nº 26.985-2, BANESTADO, Agência Muricy).

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado