(Revogado pelo Decreto 5585 de 19/10/2009)
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 1.778, de 06 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de janeiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
René Ariel Dotti Secretário de Estado da Cultura
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado