Súmula: EXONERAÇÃO DE TODOS OS OCUPANTES DOS CARGOS DE SIMBOLOGIA DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4 E DAS-5, NOMEADOS NO PERÍODO ANTERIOR A 15.03.1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4 e DAS-5, nomeados no período que antecedeu a 15 de março de 1991.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de março de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado