Decreto 6595 - 22 de Fevereiro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3211 de 23 de Fevereiro de 1990

Súmula: Cria a Reserva Biológica de São Camilo, do Imóvel Rio Azul - Piqueroby, Município de Palotina - PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, com base no art. 207, § 1º, itens IV e XIV, da mesma Constituição Estadual e no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a Reserva Biológica de São Camilo, localizada no lote nº 02 da Gleba 12, do Imóvel Rio Azul - Piqueroby, Município de Palotina - PR, abrangendo uma área de 385,3442 hectares, de propriedade do Estado do Paraná, matriculado sob nº 730 no Registro de Imóveis da Comarca de Palotina - PR, conforme o seguinte memorial descritivo: (Anexo 1).

Art. 2º. Tal área destina-se, em caráter permanente, à preservação da flora e da fauna, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies na fauna e na flora silvestre e doméstica, bem como modificações do meio ambiente a qualquer título são proibidas, ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Art. 3º. Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná, a administração, guarda e fiscalização da Reserva Biológica de São Camilo, assegurada a participação da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, nos trabalhos de pesquisa.
(Revogado pelo Decreto 7885 de 29/07/2010)

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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