Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.512.041,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 21.512.041,00 (vinte e um milhões, quinhentos e doze mil, quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 254 - Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN, da Casa Civil, no exercício de 2017.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado