Decreto 8872 - 1 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.106.392,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.106.392,00 (dois milhões, cento e seis mil, trezentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no exercício de 2017.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações