Decreto 8870 - 1 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.346.866,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,



D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.346.866,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no exercício de 2017.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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