Decreto 8869 - 1 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10140 de 2 de Março de 2018

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,



D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.153.000,00 (nove milhões, cento e cinquenta e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte - 101 – Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da EC 93/2016, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no exercício de 2017.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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