(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública, o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Rio Branco do Sul, com sede e foro no município de Rio Branco do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Rio Branco do Sul, com sede e foro no município de Rio Branco do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado