Lei 235 - 19 de Agosto de 1949


Publicado no Diário Oficial no. 149 de 22 de Agosto de 1949

Súmula: Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à S.S.A.S.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aberto à Secretaría de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despêsas com o convênio assinado com o Ministério de Educação e Saúde, para a construção da Colônia de Psicopatas.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de agôsto de 1.949.

 

Guataçara Borba Carneiro

Waldemiro Pedroso

Angelo Lopes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado