Lei 12590 - 8 de Junho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5512 de 9 de Junho de 1999

Súmula: Declara de utilidade pública a "Creche Semente da Paz - Associação dos Amigos da Criança", com sede e foro na cidade de Londrina.

(Revogado pela Lei 18440 de 08/01/2015)

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Doutor Jorge Dib Abussafi - CEI, com sede e foro no Município de Londrina.
(Redação dada pela Lei 15934 de 26/08/2008)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Creche Semente da Paz - Associação dos Amigos da Criança", com sede e foro na cidade de Londrina.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Doutor Jorge Dib Abussafi - CEI, com sede e foro no Município de Londrina.
(Redação dada pela Lei 15934 de 26/08/2008)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de junho de 1999.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Murilo Cabezon Campelle
Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família, em exercício

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado