Decreto 8730 - 02 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10123 de 5 de Fevereiro de 2018

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado Por Determinação Legal, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, no exercício de 2017.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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