Lei 12213 - 10 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5289 de 10 de Julho de 1998

Súmula: Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.010.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.974, de 22 de dezembro de 1997, no valor de R$ 6.010.000,00 (seis milhões e dez mil reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 11.255, de 21 de dezembro de 1995, após a publicação desta lei, o Poder Executivo expedirá o Decreto de reconhecimento de obrigação de indenizar, fazendo-se o respectivo pagamento 30 dias após sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações