Decreto 8618 - 16 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10110 de 17 de Janeiro de 2018

Súmula: Prorroga até 31 de dezembro de 2018 a transferência de cargos de comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013,



DECRETA:

Art. 1.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, formalizada pelo Decreto nº 5.917, de 12 de janeiro de 2017.

Art. 2.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo – DAS-3, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 2.199/2015 e prorrogada pelo Decreto nº 3.247/2016.

Art. 3.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial – Símbolo DAS-2, da Casa Civil para a Casa Militar, formalizada pelo Decreto nº 4.253/2016.

Art. 4.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Militar para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 4.253/2016.

Art. 5.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-4, do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 6.158/2017.

Art. 6.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as transferências de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 2-C e de 1 (um) cargo de Assistente - Símbolo 6-C, da Casa Civil para o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia, formalizadas pelo Decreto nº 6.158/2017.

Art. 7.º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo FG-4, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 6.888/2017.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado