Resolução PGE 374 - 16 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10074 de 24 de Novembro de 2017

Súmula: Aprova a minuta padronizada de Convênio entre entes públicos, a ser celebrado entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE e diversos municípios, tendo por objeto a conjugação de esforços para promover o desenvolvimento do esporte, mediante a transferência de recursos para aquisição de veículo(s) e respectiva lista de verificação,minuta esta qualificada na categoria editais e instrumentos COM objeto definido.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a minuta padronizada de Convênio entre entes públicos, a ser celebrado entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE e diversos municípios, tendo por objeto a conjugação de esforços para promover o desenvolvimento do esporte, mediante a transferência de recursos para aquisição de veículo(s) e respectiva lista de verificação,minuta esta qualificada na  categoria editais e instrumentos COM objeto definido.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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