Resolução PGE 372 - 14 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10070 de 20 de Novembro de 2017

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n° 24-PGE.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, inciso VI, alínea "c", da Lei Estadual n0 8.485, de 03 de junho de 1987, e o artigo 5°, inciso XI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE LICITAÇÃO DISPENSADA (ART. 8º, INC. II, ALÍNEA “A”, DA LEI ESTADUAL Nº 15.608/2007)
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E/OU DESNECESSÁRIOS PARA MUNICÍPIOS
DESNECESSIDADE DE PARECER DO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
ADOÇÃO DA MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO E DA LISTA DE VERIFICAÇÃO PADRONIZADAS

1. Nas hipóteses de licitação dispensada para a doação de bens móveis inservíveis e/ou desnecessários para municípios (art. 8°, inc. II, alínea "a", da Lei Estadual n.° 15.608/2007), não é necessário parecer jurídico, desde que haja minuta padronizada do termo de doação e que seja observada a respectiva lista de verificação.

2. Compete ao Administrador adotar a minuta de termo de doação aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, realizando o correto preenchimento, bem como instruir adequadamente o protocolado com os documentos exigidos na lista de verificação respectiva, na qual deverão ser indicados os requisitos correspondentes.

Referências: Lei Federal n° 8.666/1993; Lei Estadual n° 15.608/2007; Decreto Estadual n° 3.203/2015; Jacoby Fernandes, J. U. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação: inexigibilidade de licitação; comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 9a ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 178.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado