Ementa: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Salgado Filho – APMI de Salgado Filho, com sede no Município de Salgado Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado