Decreto 8605 - 29 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10098 de 29 de Dezembro de 2017

Súmula: Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, no
município de Rio Bom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o artigo 2º da Lei nº 15.469, de 29 de março de 2007 e ainda, considerando o contido no protocolado nº 14.861.191-2, e o exposto na Informação nº 2466/2017-NJA/CC,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excepcionada a norma contida no art. 1.º do Decreto nº 1.162/2015.

Parágrafo único A exceção de que trata o caput é restrita para a doação prevista no art. 2.º deste Decreto.

Art. 2.º Fica doado ao Município de Rio Bom, com dispensa de licitação, o imóvel constituído por área total de 4.760,00m², contendo edificações com 1.037,52m², constituídos pelos Lotes: 05 e 07 da Quadra nº 33, sob a Matrícula nº 17.762; Lotes 09, 11 e 12 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.988 e Lotes 10, 13 e 14 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.987, todas do Registro de Imóveis da Comarca de
Marilândia do Sul, avaliado em R$ 1.063.469,04 (um milhão, sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato.

Art. 3.º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as
seguintes condições:
I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;
II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o
Município deverá permitir a dualidade administrativa;
III - prazo máximo de 2 anos para o Município efetuar a regularização cartorial da
titularidade do imóvel doado, a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único No caso de descumprimento das condições dispostas os incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado