Lei 19342 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10093 de 21 de Dezembro de 2017

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Piraquara.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Piraquara, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual constituído pelo lote de terreno com área de 429,30 m², contendo edificação, localizado na Avenida Getúlio Vargas nº 15, objeto da Matrícula nº 6.936 do Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para regularização do funcionamento do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto ao patrimônio do Estado:

I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;

II - a lavratura da escritura pública e a respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.

Art. 4º A Seap e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Seil ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado