Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplanagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens classificados como materiais permanentes que, pelos órgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado