Decreto 8555 - 20 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10093 de 21 de Dezembro de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.895.823,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.895.823,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 119 – Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais – Lei 9703/98, da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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