Decreto 8466 - 07 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10084 de 8 de Dezembro de 2017

Súmula: Acresce o parágrafo único ao art. 5.º do Decreto nº 6.544/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o contido na Informação nº 1577/2017 – NJA/CC e no protocolado sob nº 14.361.249-0 e anexos,

DECRETA:

Art. 1.º Acresce o parágrafo único ao art. 5.º do Decreto nº 6.544, de 22 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A realização das atividades que resultem no pagamento da parcela transitória pelo exercício de ensino nas escolas da polícia fica condicionada ao cumprimento do trâmite estabelecido no art. 33 do Decreto Estadual nº 2.879 de 30 de novembro de 2015, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Curitiba, em 07 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado