Lei 19262 - 07 de Dezembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10084 de 8 de Dezembro de 2017

(Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

Ementa: Insere e dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 18.843, de 22 de julho de 2016, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º e seu inciso III da Lei nº 18.843, de 22 de julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria, com lotação no Centro Cultural Teatro Guaíra, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, os cargos de provimento em comissão abaixo especificados, destinados aos chefes de departamento, chefes de divisão, chefes de setor e assessores de diretoria da autarquia:

(...)

III – doze cargos com a denominação de Chefe de Divisão, símbolo 1-C;

Art. 2º Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.843, de 2016, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A descrição de atribuições dos cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo está estabelecida no Anexo Único desta Lei.(NR)

Art. 3º Insere o Anexo Único na Lei nº 18.843, de 2016, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As alíneas “a” e “h” do inciso I do art. 2º da Lei nº 18.843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) Departamento de Materiais;

(...)

h) Departamento de Serviços Gerais;

Art. 5º O inciso III do art. 2º da Lei nº 18.843, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - os departamentos da autarquia são subdivididos em divisões e setores e os cargos com denominação de Chefe de Divisão, símbolo 1-C e Chefe de Setor, símbolo 8-C, serão destinados aos agentes que exercerem chefia de divisão e chefia de setor, com a atribuição de fiscalizar diretamente as atividades meramente burocráticas e/ou operacionais realizadas pelos demais servidores da autarquia.(NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 07 de dezembro de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Luiz Fiani de Assis Baptista
Secretário de Estado da Cultura

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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