Decreto 2124 - 25 de Fevereiro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3958 de 25 de Fevereiro de 1993

Súmula: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALINEA AO INCISO II, DO PARAGRÁFO 1º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO N° 974 ,DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 COM A REDAÇÃO MENCIONADA NESSE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista a alteração promovida pela Lei Complementar nº. 67, de 08 de janeiro de 1993 na Lei Complementar nº. 59, de 01 de outubro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica acrescido ao inciso II, do parágrafo 1º., do artigo 3º. do Decreto nº. 974, de 09 de dezembro de 1991, alínea com a seguinte redação:

"Art. 3º. - .........................................................................

§ 1º. - .............................................................................

II - .................................................................................

g) Reservas Indígenas."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eduardo Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado