Súmula: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALINEA AO INCISO II, DO PARAGRÁFO 1º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO N° 974 ,DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 COM A REDAÇÃO MENCIONADA NESSE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista a alteração promovida pela Lei Complementar nº. 67, de 08 de janeiro de 1993 na Lei Complementar nº. 59, de 01 de outubro de 1991, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica acrescido ao inciso II, do parágrafo 1º., do artigo 3º. do Decreto nº. 974, de 09 de dezembro de 1991, alínea com a seguinte redação: "Art. 3º. - ......................................................................... § 1º. - ............................................................................. II - ................................................................................. g) Reservas Indígenas."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eduardo Requião de Mello e Silva Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado