Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 2º. Fica sem aplicação a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), da verba 703-8-33-2, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 18 de novembro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado