Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2017,196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado