Decreto 6908 - 01 de Junho de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3277 de 1 de Junho de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.086.056.727,00, aos orçamentos dos órgãos especificados neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual no. 9.279 de 29 de maio de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento do Poder Judiciário e Legislativo, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.086.056.727,00 (quatro bilhões, oitenta e seis milhões, cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros), sendo Cr$ 904.571.344,00 (novecentos e quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) para a Assembléia Legislativa, Cr$ 452.285.670,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta cruzeiros) para o Tribunal de Contas, e Cr$ 2.474.699.713,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, setecentos e treze cruzeiros) para o Tribunal de Justiça e Cr$ 254.500.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o Tribunal de Alçada, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente da reestimativa de Receita de Recolhimento Centralizado aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de junho de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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