Decreto 8376 - 29 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10077 de 29 de Novembro de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.252.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.252.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de novembro de 2017,196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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