Decreto 8375 - 29 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10077 de 29 de Novembro de 2017

Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 88.896,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 88.896,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de novembro de 2017,196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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