Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.654/93, declarando de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.654, de 14 de dezembro de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado