Lei 13701 - 09 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6268 de 10 de Julho de 2002

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 10.654/93, declarando de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 10.654, de 14 de dezembro de 1993, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede no município de Godoy Moreira e foro no município de São João do Ivaí.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado