Decreto 8275 - 21 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10072 de 22 de Novembro de 2017

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 14.880.259-9,





DECRETA:

Art. 1.º Fica declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terra abaixo descrita:
I - Área: 480,00 m2
Proprietário: Zair José de Oliveira, ou a quem de direito pertencer.
Descrição: Lote de terreno nº 15, da quadra “H”, da Planta Coronel João Cândido de Oliveira, no Município e Comarca de Almirante Tamandaré, constante da Matrícula nº 17.921, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.

Art. 2.º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação e manutenção do Poço, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4.º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, fincando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1.º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado