Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 253.600,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 253.600,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado