Resolução PGE 249 - 25 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9997 de 31 de Julho de 2017

Súmula: Aprova as minutas padronizadas de: i) Prorrogação de prazo de vigência; ii) alteração de planos de trabalho, que não importe acréscimo de valor; iii) alteração da contrapartida ofertada pelos convenentes e iv) prorrogação de vigência e alteração de planos de trabalho, de forma simultânea

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 40 e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar as minutas padronizadas de: i) Prorrogação de prazo de vigência; ii) alteração de planos de trabalho, que não importe acréscimo de valor; iii) alteração da contrapartida ofertada pelos convenentes; e iv) prorrogação de vigência e alteração de planos de trabalho, de forma simultânea.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Paulo Sérgio Rosso
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado